Auditoria notarial

Nosso escritório está preparado para auditar a serventia notarial a fim de alertar o Tabelião de Notas delegado em possíveis descumprimentos das normas técnicas estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça.

A auditoria notarial também tem como finalidade a apuração de erros e estruturação metodológica do expediente da serventia.

Testamento

O testamento público, feito pelo Tabelião de Notas, somente gerará eficácia após a morte do testador, sendo que este documento poderá alterar as regras de sucessão, impondo aos herdeiros e legatários a vontade do testador.

Nesse tema, nosso escritório está preparado a prestar a consultoria necessária para o planejamento da sucessão testamentária, contribuindo com a vontade do testador.

Escrituras Públicas

A escritura pública é utilizada geralmente para celebrar de forma definitiva as compras e vendas de imóveis, doações, permutas etc.

A diferença fundamental da escritura pública para o instrumento particular está justamente na prova da vontade das partes ter sido feita sem vícios.

A escritura pública, como meio de dar autenticidade da vontade, faz crer que todo o conteúdo contratado e inclusive suas cláusulas contratuais tenham efetividade, não contrapondo nenhuma disposição legal ou princípio jurídico.

Assim, o escritório de advocacia imobiliária, notarial e registral Kikunaga, busca apresentar aos seus clientes o melhor instrumento para o seu negócio, para fazer prova inequívoca da real intenção das partes.Outrossim, nosso escritório busca orientar os Notários na lavratura de atos de seu ofício, com a simplicidade e objetividade que a sociedade necessita, cuja finalidade é a prova pré-constituída e a magistratura cautelar.

Atas Notariais

A ata notarial, como meio de prova, éum instrumento de grande valia aos operadores do direito. Sua previsão direta vem na Lei nº 8.935/94, contudo o Código de Processo Civil já previa sua força ao admitir que odocumento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

Procurações Públicas

A procuração, como regra, é particular, nos termos do art. 654 do Código Civil, porém o art. 657 do mesmo diploma legal dispõe que a procuração deverá seguir a forma exigida por lei para o ato a ser praticado, ou seja, se o ato principal exigir a escritura pública como forma de sua validade, a procuração também deve ser pública. Dessa forma, nosso escritório está preparado para orientar o seu negócio e facilitar pelos meios jurídicos legais a sua conclusão.